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| No passado dia 16 de Agosto entrou em vigor a Portaria nº 817/2004, de 16 de Julho, que aprova o modelo da Ficha Técnica da Habitação (FTH). Desde então, para a realização de escrituras de transmissão de prédios urbanos destinados a habitação, deve ser exibida a FTH, cuja existência é obrigatória para todas as construções, com excepção: |
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 | dos prédios já edificados e para os quais fora emitida ou requerida, anteriormente a 30 de Março de 2004, licença de habitação; |
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 | dos prédios construídos antes da entrada em vigor do R.G.E.U. - Regulamento Geral das Edificações Urbanas. |
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Assim, a partir daquela data não poderá ser celebrada qualquer escritura pública que envolva a aquisição da propriedade de prédio ou fracção destinada à habitação sem que o notário se certifique da existência da Ficha Técnica da Habitação, quando exigível, bem como da entrega da mesma ao adquirente.
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